4° Gestão qualidade dos Recursos Hídricos
- mundosustentavelsp
- 12 de abr. de 2021
- 2 min de leitura
A Lei Federal 9.433/97, chamada “Lei das Águas”, constitui-se num importante instrumento para a descentralização de decisões no tocante à política das águas e propicia o consenso nos comitês para a resolução de problemas ligados às questões hídricas.
A cada dia vemos que a necessidade de fontes alternativas de recursos hídricos para utilização em nossa vida, mas não é somente furar um poço ou bomber água de um rio ou lago, para tal fim necessitamos alguns processos legais e operacionais. Caso a utilização seja feita fora dos processos legais podem acarretar em punições.
São infrações às normas de utilização de recursos hídricos, previstas no art. 49 da lei n° 9.433/97:
* Captar recursos hídricos sem a respectiva outorga de direito de uso;
* Iniciar a implantação de empreendimento que altere o regime, quantidade ou qualidade dos recursos hídricos, sem a competente outorga.
* Desrespeitar as condições estabelecidas na outorga.
* Fraudar as medições ou volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos.
* Infringir instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes.
* Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.
A outorga é um instrumento que objetiva assegurar o controle dos usos da água de forma quantitativa e qualitativa, além do efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
No que podemos ajudar:
- Processo de documentação para utilização do recurso,
- Estudo do melhor método de tratamento para utilização da água,
- Implantação de sistema de tratamento de água ou efluentes,
- Monitoramento do sistema e da qualidade da água,
- Monitoramento do sistema e dos parâmetros de descarte dos efluentes e ou água de reuso,
Adriano Rossim
Gestor Ambiental, educador ambiental, especialista em gestão de resíduos, especialista em recursos hídricos e especialista em logística no ramo ambiental.
Precisa de ajuda?
Entre em contato adriano.rossim@gmail.com

Comments