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5º Como tirar licença ambiental para sua empresa

Para abrir uma empresa é necessária a apresentação de alguns documentos. Um deles é a licença ambiental. Por falta de conhecimento ou até mesmo desatenção, muitos estabelecimentos não cumprem com essa obrigação e são punidos.

O que é o licenciamento ambiental?

A licença ambiental é ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Segundo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), devem emitir esse documento empresas:

Extração e tratamento de minerais, Indústria de produtos minerais e não metálicos; Indústria metalúrgica; Indústria mecânica, Indústria de material elétrico; eletrônico e comunicações; Indústria de material de transporte; Indústria de madeira; Indústria de papel e celulose; Indústria de borracha; Indústria de couros e peles; Indústria química, Indústria de produtos de matéria plástica; Indústria têxtil de vestuário; calçados e artefatos; Indústria de produtos alimentares e bebidas; Indústria de fumo; Indústrias diversas (produção de concreto; asfalto e galvanoplastia); Obras civis; Serviços de utilidades; Transporte, terminais e depósitos; Atividades diversas (parcelamento de solo e polo industrial); Atividades agropecuárias; Uso de recursos naturais.

A licença é emitida em três etapas:

1. Licença Prévia: O primeiro documento emitido pelo órgão ambiental. É autorizado na fase preliminar do planejamento da empresa.

2. Licença de Instalação: Dá aval à implantação da empresa. Uma atenção deve ser dada nessa etapa. Isso porque a instalação do empreendimento deve seguir o planejamento inicial.

3. Licença de Operação: Autoriza a operação da empresa. Nessa etapa o empreendimento para executar as atividades e oferecer serviços ao mercado.

A importância do licenciamento

Empresas, indústrias e demais empreendimentos são obrigados a apresentar a licença ambiental desde 1981. Quem não tiver esse documento está sujeito à punição, prevista na Lei de crimes ambientais.


Por Ricardo Perussi

Gestor Ambiental e Engenheiro Civil




 
 
 

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