5º Gestão de Requisitos Legais - Nova Legislação para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
- mundosustentavelsp
- 18 de jul. de 2021
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Compete à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) regulamentar o transporte de produtos perigosos em rodovias e ferrovias, estabelecendo padrões e normas técnicas pertinentes.
A partir de 1º de Julho deste ano (2021), entrou em vigor à Resolução ANTT nº 5.947/21, que atualizou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos em vias públicas no território nacional, aprovando suas Instruções Complementares e estabelecendo diretrizes relacionadas às condições de transporte, classificação, certificação, identificação dos volumes e das embalagens, sinalização, responsabilidades e demais documentações pertinentes, tendo em vista a representação de risco para a segurança e saúde de pessoas, bem como para o meio ambiente.
Revogou-se então às Resoluções ANTT nº 5.848/19 e nº 5.232/16.
Pontos importantes que cabem destacar, manteve-se que a Ficha de Emergência e o Envelope para transporte não são mais documentos obrigatórios para o transporte de produtos perigosos, exigência que já havia sido dispensada pela Resolução ANTT nº 5.848/19. A documentação exigida para o transporte terrestre de produtos perigosos compreende, dentre outros, originais do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP), Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), Certificado de Inspeção Veicular (CIV), conforme aplicável, dentre outros, bem como comprovante de aprovação do condutor de veículo utilizado em curso específico (regulamentado pelo CONTRAN) para o transporte de produtos perigosos.
Outro ponto é sobre a classificação de um produto como perigoso. Anexos da referida Resolução ANTT nº 5.947/21 apresentam a relação de produtos já classificados como perigosos para fins de transporte, com informações para cada número ONU, como classe de risco, instruções para embalagens, dentre outras informações.
Com relação aos equipamentos necessários, os artigos 8º e 9º da referida Resolução ANTT nº 5.947/21 discorre que os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos devem portar conjunto de equipamentos para situações de emergência e conjunto mínimo de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, adequados ao tipo de produto transportado.
Com relação à identificação, a identificação dos volumes, artigos e embalagens é feita por meio da marcação (número ONU e nome apropriado), rotulagem (afixação dos rótulos de risco) e demais símbolos aplicáveis. Os modelos, cores, tamanhos e dimensões e exigências para sua afixação estão estabelecidos na referida Resolução, complementados pela Norma ABNT NBR 7500. No tocante aos veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos, também devem estar devidamente sinalizados, feita por meio de rótulos de risco, painéis de segurança e demais símbolos aplicáveis, os quais apresentam informações referentes ao produto transportado, também estabelecidos na referida Resolução e complementados pela Norma ABNT NBR 7500.
Em suma, a Resolução ANTT nº 5.947/21 objetivou atualizar e unificar às Resoluções ANTT nº 5.848/19 e Instruções Complementares (tal como Resolução ANTT nº 5.232/16).
Por Emerson Rodrigues
Biólogo e Pós Graduado em Engenharia Ambiental

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