1º EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
- mundosustentavelsp
- 1 de jan. de 2021
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Atualizado: 22 de fev. de 2021
Educação ambiental é um processo da educação que visa formar cidadão preocupados com as questões ambiental, ela é essencial para manter a harmonia entre a sociedade e a natureza. Educação ambiental e desenvolvimento sustentável caminham juntos em busca da conservação e da preservação dos recursos naturais.
O conceito de desenvolvimento sustentável foi oficialmente declarado na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, também chamada de Conferência de Estocolmo, realizada em Estocolmo, Suécia (PENA, 2020). O relatório propôs a definição de que desenvolvimento sustentável é “o desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades”.
O modelo de desenvolvimento baseado no consumismo desenfreado tem resultado em diferenças sociais crescentes e perdas culturais e biológicas irreparáveis, sem dúvidas, a educação ambiental é a ferramenta fundamental para mudança de desenvolvimento econômico, social e da preservação ambiental. O Brasil é um dos países mais rico em biodiversidade no mundo, portanto a responsabilidade do Brasil em proteger sua riqueza natural é enorme e a educação ambiental é fundamental nesse processo.
Há tempo que vem percebendo a importância da educação ambiental para a proteção dos ecossistemas. Foi a partir da Conferência de Estocolmo que os rumos da educação ambiental começaram a ser definidos, ocorreu a inserção da temática da educação na agenda internacional.
Em 1975, a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) realizou-se em Belgrado (na então Iugoslávia) o Encontro Internacional de Educação Ambiental, onde gerou a Carta de Belgrado no qual são definidos os princípios e orientações para o futuro (DIAS, 2013, p.98). Ainda de acordo com Dias foi em 1977 que houve o evento mais importante para EA, a 1° Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental que ocorreu, em Tbilisi, na Geórgia. O evento foi organizado pela UNESCO em parceria com a Organização das Nações Unidas (ONU) onde deram continuidade as estratégias da Conferência de Estocolmo e o desenvolvimento da 1ª fase do programa criado em Belgrado. Nesta conferência realizada em Tbilisi foram deliberados os objetivos e características da EA e um chamamento dos países membros para inclui-la na educação escolar.
Em 1992, aconteceu a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (RIO 92). Paralelamente à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92) ocorreram vários eventos, dentre eles o Fórum Global das ONGs, foi elaborado o documento “Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global”. O Tratado afirma o "caráter crítico e emancipatório da educação ambiental", promovendo a transformação e a construção da sociedade (ALENCAR, 2020).
No Brasil, a EA está prevista na Lei n° 9.795/1999, que também instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental – PRONEA, em seu Art. 1º e 2º afirma:
Art. 1º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Art. 2º A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
A lei está embasada no artigo 225, inciso VI da Constituição Federal de 1988, que menciona a responsabilidade, individual e coletiva, da sociedade na implementação e prática da educação ambiental. A Lei é direcionada para a implantação no ensino educacional, traduzindo a questão de EA, deve ser discutida e difundida entre todas as disciplinas e todas as séries.
Apesar da Educação Ambiental ser obrigatoriedade, conforme os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e de acordo com Lei n° 9.795/1999 e a Constituição Federal de 1988, existe um comprometimento "morno" por parte das instituições de ensinos e docentes como um todo no que se refere a EA.
Também é importante destacar o papel das empresas na EA, com a Revolução Industrial e o consumismo desenfreado, o meio ambiente tem sofrido com as consequências como a contaminação dos cursos de água, a poluição atmosférica, extinção de animais, devastação das florestas, a redução ou mesmo destruição dos habitats relacionados à fauna, além de muitas outras formas de agressão ao meio ambiente. Diante dessa problemática, a EA constitui uma ferramenta de extrema importância para conscientizar a sociedade como toda da necessidade de explorar os recursos naturais de forma a não comprometer a existência desses recursos para as gerações futuras. Sendo assim, a EA deve fazer parte da Política Ambiental da empresa, ajudando a formar cidadãos conscientes, reduzindo seus impactos ambientais e proporcionando um ambiente com maior qualidade de vida, segurança, maior valor perante a sociedade e indiretamente o desenvolvimento sustentável.
As empresas ainda podem ajudar as escolas a promover a EA, como por exemplo, fazer ações em parcerias com elas, ajudar a desenvolver aplicativos que estimule o aprendizado sobre o tema, promover consultorias, palestras, cursos entre professores, alunos e pais.
A Educação Ambiental para ser efetiva deve promover, ao mesmo tempo, o desenvolvimento de conhecimento, de atitudes e de habilidades necessárias à preservação e melhoria da qualidade ambiental, seja no âmbito das empresas, escolas, nos espaços urbanos e rurais. A educação ambiental é ponto chave para mudança de valores e atitudes, e sua relação homem versus natureza. Embora seja de extrema relevância, já que impacta a população presente e vai impactar diretamente o futuro das próximas gerações, ainda é um tema sensível e apresenta dificuldades na sua efetivação. Percebe-se que, o desenvolvimento sustentável se tornará efetiva realidade quando cada parcela da sociedade contribuir na atitude, na informação, na sensibilização e consciência ambiental.
Referências
ALENCAR, Ana Alves. Os desafios da educação ambiental no brasil. Disponível em: http://www.ambientelegal.com.br/os-desafios-da-educacao-ambiental-no-brasil/. Acesso em 29 de jan. de 2020.
BRASIL. Lei No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Brasil, Brasília, DF, 27 de abr. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm#:~:text=LEI%20No%209.795%2C%20DE%2027%20DE%20ABRIL%20DE%201999.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20educa%C3%A7%C3%A3o%20ambiental,Ambiental%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em 29 de jan. 2021.
DIAS, G. Educação ambiental: princípios e práticas. 9. Ed. São Paulo: Gaia, 2013.
PENA, Rodolfo F. Alves. "Desenvolvimento sustentável"; Brasil Escola. Disponível em: <https://brasilescola.uol.com.br/geografia/desenvolvimento-sustentavel.htm>. Acesso em 30 de novembro de 2020.
Por Marivania Amorim
Bióloga pela Universidade de Pernambuco (UPE) e Pós-Graduanda em Sistema de Gestão Integrados (SGI) pelo Centro Universitário Senac São Paulo. E-mail: marivaniaamorim@gmail.com

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