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1° CORTE DE ÁRVORES SEM AUTORIZAÇÃO

Atualizado: 22 de fev. de 2021

Nem todos sabem, mas o corte das árvores nas calçadas, chácaras e terrenos sem autorização dos órgãos competentes é considerado crime. O infrator pode ser condenado a pagar multa no valor de R$ 500 (podendo variar de acordo com o município), ou até ser detido.


Para não acarretar multas e crime ambiental todas arvores a suprimir existente deve ser licenciada contendo as seguintes informações:


A. Identificação das espécies contemplando o nome científico e popular;

B. Informar se trata de espécie arbórea incluída na lista de espécies ameaçadas de extinção;

C. Altura do fuste; (Altura da árvore)

D. Diâmetro na altura do peito- DAP;

E. Quantidade de exemplares;

F. Volume de madeira;

G. Fotos das arvores solicitadas para corte, aero fotos ou imagem de satélite com indicação das árvores proposta para supressão;

H. Indicação das coordenadas geográficas de cada árvore, determinadas por aparelho GPS.

I. Planta com a localização dos exemplares arbóreos;

J. Projeto de plantio com indicação na planta das áreas que serão recompostas e coordenas geográficas.


Procurar um profissional habilitado para o licenciamento.

Aqui em Paulínia estamos enquadrados conforme resolução da CETESB com 8,7% de cobertura vegetal nativa e na classe muito alta de prioridade para restauração da vegetação.

Então corta 1 arvore e planta 15 mudas.


Observação

Número muito baixo de mudas pode ser licenciado pela prefeitura municipal da cidade, com menor compensação.


Por Yara Schiavinato

Bióloga




 
 
 

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