1° CORTE DE ÁRVORES SEM AUTORIZAÇÃO
- mundosustentavelsp
- 1 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de fev. de 2021
Nem todos sabem, mas o corte das árvores nas calçadas, chácaras e terrenos sem autorização dos órgãos competentes é considerado crime. O infrator pode ser condenado a pagar multa no valor de R$ 500 (podendo variar de acordo com o município), ou até ser detido.
Para não acarretar multas e crime ambiental todas arvores a suprimir existente deve ser licenciada contendo as seguintes informações:
A. Identificação das espécies contemplando o nome científico e popular;
B. Informar se trata de espécie arbórea incluída na lista de espécies ameaçadas de extinção;
C. Altura do fuste; (Altura da árvore)
D. Diâmetro na altura do peito- DAP;
E. Quantidade de exemplares;
F. Volume de madeira;
G. Fotos das arvores solicitadas para corte, aero fotos ou imagem de satélite com indicação das árvores proposta para supressão;
H. Indicação das coordenadas geográficas de cada árvore, determinadas por aparelho GPS.
I. Planta com a localização dos exemplares arbóreos;
J. Projeto de plantio com indicação na planta das áreas que serão recompostas e coordenas geográficas.
Procurar um profissional habilitado para o licenciamento.
Aqui em Paulínia estamos enquadrados conforme resolução da CETESB com 8,7% de cobertura vegetal nativa e na classe muito alta de prioridade para restauração da vegetação.
Então corta 1 arvore e planta 15 mudas.
Observação
Número muito baixo de mudas pode ser licenciado pela prefeitura municipal da cidade, com menor compensação.
Por Yara Schiavinato
Bióloga

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